×

Espaço Jurídico, TozziniFreire: classificação de facções brasileiras como terroristas acende alerta para mercado de apostas

Espaço Jurídico, TozziniFreire: classificação de facções brasileiras como terroristas acende alerta para mercado de apostas

0 0
Read Time:5 Minute, 52 Second

Em artigo exclusivo para a coluna Espaço Jurídico, do SBC Notícias Brasil, Isadora Fingermann, sócia de Penal Econômico, e Maria Júlia N. Del Picchia, advogada, ambas do TozziniFreire Advogados, analisaram os impactos da recente classificação do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) como grupos terroristas pelos Estados Unidos. Na análise, as especialistas examinam os reflexos práticos dessa decisão e alertam para o severo risco regulatório que o cenário impõe ao mercado de apostas no Brasil.


Bets e legislação antiterrorismo dos EUA: o que muda com a nova classificação de organizações criminosas brasileiras?

O setor de apostas esportivas no Brasil enfrenta um novo vetor de risco regulatório decorrente da recente ampliação, pelos Estados Unidos, do uso de instrumentos típicos de combate ao terrorismo para alcançar organizações criminosas transnacionais.

A decisão de designar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como Foreign Terrorist Organizations (FTOs) e Specially Designated Global Terrorists (SDGTs) insere essas organizações em um rigoroso regime jurídico norte-americano de sanções e responsabilização, inclusive de caráter criminal. Os efeitos dessa classificação alcançam empresas que, ainda que indiretamente, possam ser associadas a fluxos financeiros ou operacionais envolvendo tais organizações criminosas – cenário particularmente relevante para o setor das apostas, visado por agentes criminosos como meio de reinserção de ativos ilícitos na economia formal.

Isadora Fingermann. Crédito: TozziniFreire

O ponto central reside na designação como FTO, que aciona o regime previsto no 18 U.S.C. §2339B, dispositivo que criminaliza o fornecimento de “material support or resources” a organizações classificadas como terroristas. Trata-se de conceito deliberadamente amplo, que engloba não apenas transferências financeiras diretas, mas também a prestação de serviços, a facilitação de operações, o fornecimento de infraestrutura ou qualquer forma de suporte tangível ou intangível. No contexto das bets, isso significa que a eventual utilização da plataforma por indivíduos ou entidades vinculadas a organizações designadas pode ser interpretada, pelas autoridades, como forma de suporte indireto – ainda que não intencional. As penalidades são severas e incluem sanções criminais, civis e administrativas.

Outro elemento de destaque para o setor é o alcance extraterritorial da legislação norte-americana. A existência de um nexo mínimo com os Estados Unidos – como a utilização do sistema financeiro norte-americano, a realização de transações em dólares ou a presença de investidores e parceiros com exposição ao mercado estadunidense – é suficiente para atrair a jurisdição das autoridades daquele país. Considerando que grande parte das plataformas de apostas depende de infraestrutura tecnológica e financeira internacional, o chamado “U.S. Nexus” torna-se um fator recorrente e estrutural das operações.

O setor de apostas de quota fixa destaca-se, nesse cenário, como um dos principais pontos de atenção regulatória. Sua vulnerabilidade para fins de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo já é reconhecida por autoridades internacionais: a avaliação supranacional de risco da Comissão Europeia classifica o remote betting no nível mais elevado de risco de LD/FT, posição acompanhada por reguladores como a UK Gambling Commission.

As características estruturais das plataformas de apostas potencializam essa exposição. Em primeiro lugar, a elevada liquidez e o intenso fluxo de transações – realizadas de forma digital e com múltiplos participantes – aumentam o risco de utilização indevida das plataformas para a circulação de recursos de origem ilícita. Em segundo lugar, a natureza transnacional das operações, envolvendo pagamentos em moeda estrangeira e a utilização de intermediários internacionais, reforça a presença de elementos de conexão com os Estados Unidos, ampliando o alcance potencial da legislação antiterrorismo.

Ilustra esse risco o caso da TGP Europe, operadora white-label de apostas esportivas licenciada no Reino Unido, que perdeu sua licença em maio de 2025 após a UK Gambling Commission identificar falhas relevantes em seus controles de prevenção à lavagem de dinheiro. Entre os problemas apontados estavam a verificação insuficiente de parceiros comerciais e a ausência de diligência adequada quanto à legalidade das atividades de terceiros nos mercados relevantes – aspectos que evidenciam a centralidade da gestão de riscos em cadeias operacionais complexas.

Maria Júlia N. Del Picchia. Crédito: TozziniFreire

De fato, o modelo de negócios das casas de apostas envolve uma ampla rede de intermediários, incluindo processadores de pagamento, fornecedores de tecnologia, afiliados e parceiros comerciais. Essa multiplicidade de agentes dificulta o controle integral da cadeia e amplia o risco de exposição indireta a entidades ou indivíduos vinculados a organizações designadas. Em um cenário no qual o conceito de “material support” é interpretado de forma abrangente, tais conexões podem ser suficientes para atrair responsabilização.

Outro vetor de preocupação para o setor de bets diz respeito à sua interação com instituições financeiras. A experiência observada em outras jurisdições indica que bancos e operadores de pagamento tendem a adotar postura mais conservadora diante do aumento do risco regulatório, podendo promover o encerramento de relações comerciais, a imposição de controles mais rigorosos ou até mesmo o bloqueio de ativos. Para empresas altamente dependentes de infraestrutura financeira global, esse risco representa ameaça concreta à continuidade das operações.

Paralelamente, observa-se uma tendência de intensificação do enforcement por parte das autoridades norte-americanas e brasileiras, com foco crescente na responsabilização por fornecimento de suporte material a organizações classificadas como terroristas. Esse movimento inclui, nos EUA, a utilização de mecanismos como ações civis baseadas em legislação antiterrorismo e programas de incentivo a denunciantes, o que sugere que empresas inseridas em setores considerados mais expostos – como o de apostas – poderão se tornar alvos prioritários de investigações, especialmente diante de falhas em seus sistemas de controle. Já no Brasil, como materialização de novas políticas de segurança pública, observa-se um aumento de operações policiais voltadas ao fluxo financeiro dessas organizações criminosas, tendência que deve recrudescer a partir da recente pressão internacional.

Diante desse novo contexto, torna-se imperativo o fortalecimento dos programas de prevenção à lavagem de dinheiro, com especial atenção à identificação de beneficiários finais, monitoramento contínuo de transações e implementação de mecanismos eficazes de triagem contra listas de sanções. A revisão de estruturas contratuais, a realização de diligências aprofundadas sobre parceiros e a capacitação de equipes também se mostram essenciais para mitigar riscos e assegurar conformidade com o novo padrão regulatório.

Para o setor de apostas, esse movimento representa mais do que um incremento regulatório: trata-se de uma mudança estrutural no ambiente de negócios, em que a robustez dos mecanismos de integridade e a capacidade de gestão de riscos passam a ser determinantes para a sustentabilidade e continuidade das operações.


Quer conferir mais histórias como esta? Acesse o novo canal da SBC Media no YouTube, o novo espaço dedicado a tudo relacionado à multimídia na SBC, onde nossa equipe explora em detalhes as principais notícias dos setores de apostas esportivas, iGaming, afiliados e pagamentos. 


Receba um resumo com as principais notícias sobre o mercado de jogos online e de apostas esportivas no Brasil através do link. A newsletter é enviada toda segunda, terça e quinta-feira, sempre às 17 horas.

Em artigo exclusivo para a coluna Espaço Jurídico, do SBC Notícias Brasil, Isadora Fingermann, sócia de Penal Econômico, e Maria Júlia N. Del Picchia, advogada, ambas do TozziniFreire Advogados, analisaram 

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

Espaço Jurídico, TozziniFreire: classificação de facções brasileiras como terroristas acende alerta para mercado de apostas

0 0
Read Time:5 Minute, 52 Second

Em artigo exclusivo para a coluna Espaço Jurídico, do SBC Notícias Brasil, Isadora Fingermann, sócia de Penal Econômico, e Maria Júlia N. Del Picchia, advogada, ambas do TozziniFreire Advogados, analisaram os impactos da recente classificação do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) como grupos terroristas pelos Estados Unidos. Na análise, as especialistas examinam os reflexos práticos dessa decisão e alertam para o severo risco regulatório que o cenário impõe ao mercado de apostas no Brasil.


Bets e legislação antiterrorismo dos EUA: o que muda com a nova classificação de organizações criminosas brasileiras?

O setor de apostas esportivas no Brasil enfrenta um novo vetor de risco regulatório decorrente da recente ampliação, pelos Estados Unidos, do uso de instrumentos típicos de combate ao terrorismo para alcançar organizações criminosas transnacionais.

A decisão de designar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como Foreign Terrorist Organizations (FTOs) e Specially Designated Global Terrorists (SDGTs) insere essas organizações em um rigoroso regime jurídico norte-americano de sanções e responsabilização, inclusive de caráter criminal. Os efeitos dessa classificação alcançam empresas que, ainda que indiretamente, possam ser associadas a fluxos financeiros ou operacionais envolvendo tais organizações criminosas – cenário particularmente relevante para o setor das apostas, visado por agentes criminosos como meio de reinserção de ativos ilícitos na economia formal.

Isadora Fingermann. Crédito: TozziniFreire

O ponto central reside na designação como FTO, que aciona o regime previsto no 18 U.S.C. §2339B, dispositivo que criminaliza o fornecimento de “material support or resources” a organizações classificadas como terroristas. Trata-se de conceito deliberadamente amplo, que engloba não apenas transferências financeiras diretas, mas também a prestação de serviços, a facilitação de operações, o fornecimento de infraestrutura ou qualquer forma de suporte tangível ou intangível. No contexto das bets, isso significa que a eventual utilização da plataforma por indivíduos ou entidades vinculadas a organizações designadas pode ser interpretada, pelas autoridades, como forma de suporte indireto – ainda que não intencional. As penalidades são severas e incluem sanções criminais, civis e administrativas.

Outro elemento de destaque para o setor é o alcance extraterritorial da legislação norte-americana. A existência de um nexo mínimo com os Estados Unidos – como a utilização do sistema financeiro norte-americano, a realização de transações em dólares ou a presença de investidores e parceiros com exposição ao mercado estadunidense – é suficiente para atrair a jurisdição das autoridades daquele país. Considerando que grande parte das plataformas de apostas depende de infraestrutura tecnológica e financeira internacional, o chamado “U.S. Nexus” torna-se um fator recorrente e estrutural das operações.

O setor de apostas de quota fixa destaca-se, nesse cenário, como um dos principais pontos de atenção regulatória. Sua vulnerabilidade para fins de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo já é reconhecida por autoridades internacionais: a avaliação supranacional de risco da Comissão Europeia classifica o remote betting no nível mais elevado de risco de LD/FT, posição acompanhada por reguladores como a UK Gambling Commission.

As características estruturais das plataformas de apostas potencializam essa exposição. Em primeiro lugar, a elevada liquidez e o intenso fluxo de transações – realizadas de forma digital e com múltiplos participantes – aumentam o risco de utilização indevida das plataformas para a circulação de recursos de origem ilícita. Em segundo lugar, a natureza transnacional das operações, envolvendo pagamentos em moeda estrangeira e a utilização de intermediários internacionais, reforça a presença de elementos de conexão com os Estados Unidos, ampliando o alcance potencial da legislação antiterrorismo.

Ilustra esse risco o caso da TGP Europe, operadora white-label de apostas esportivas licenciada no Reino Unido, que perdeu sua licença em maio de 2025 após a UK Gambling Commission identificar falhas relevantes em seus controles de prevenção à lavagem de dinheiro. Entre os problemas apontados estavam a verificação insuficiente de parceiros comerciais e a ausência de diligência adequada quanto à legalidade das atividades de terceiros nos mercados relevantes – aspectos que evidenciam a centralidade da gestão de riscos em cadeias operacionais complexas.

Maria Júlia N. Del Picchia. Crédito: TozziniFreire

De fato, o modelo de negócios das casas de apostas envolve uma ampla rede de intermediários, incluindo processadores de pagamento, fornecedores de tecnologia, afiliados e parceiros comerciais. Essa multiplicidade de agentes dificulta o controle integral da cadeia e amplia o risco de exposição indireta a entidades ou indivíduos vinculados a organizações designadas. Em um cenário no qual o conceito de “material support” é interpretado de forma abrangente, tais conexões podem ser suficientes para atrair responsabilização.

Outro vetor de preocupação para o setor de bets diz respeito à sua interação com instituições financeiras. A experiência observada em outras jurisdições indica que bancos e operadores de pagamento tendem a adotar postura mais conservadora diante do aumento do risco regulatório, podendo promover o encerramento de relações comerciais, a imposição de controles mais rigorosos ou até mesmo o bloqueio de ativos. Para empresas altamente dependentes de infraestrutura financeira global, esse risco representa ameaça concreta à continuidade das operações.

Paralelamente, observa-se uma tendência de intensificação do enforcement por parte das autoridades norte-americanas e brasileiras, com foco crescente na responsabilização por fornecimento de suporte material a organizações classificadas como terroristas. Esse movimento inclui, nos EUA, a utilização de mecanismos como ações civis baseadas em legislação antiterrorismo e programas de incentivo a denunciantes, o que sugere que empresas inseridas em setores considerados mais expostos – como o de apostas – poderão se tornar alvos prioritários de investigações, especialmente diante de falhas em seus sistemas de controle. Já no Brasil, como materialização de novas políticas de segurança pública, observa-se um aumento de operações policiais voltadas ao fluxo financeiro dessas organizações criminosas, tendência que deve recrudescer a partir da recente pressão internacional.

Diante desse novo contexto, torna-se imperativo o fortalecimento dos programas de prevenção à lavagem de dinheiro, com especial atenção à identificação de beneficiários finais, monitoramento contínuo de transações e implementação de mecanismos eficazes de triagem contra listas de sanções. A revisão de estruturas contratuais, a realização de diligências aprofundadas sobre parceiros e a capacitação de equipes também se mostram essenciais para mitigar riscos e assegurar conformidade com o novo padrão regulatório.

Para o setor de apostas, esse movimento representa mais do que um incremento regulatório: trata-se de uma mudança estrutural no ambiente de negócios, em que a robustez dos mecanismos de integridade e a capacidade de gestão de riscos passam a ser determinantes para a sustentabilidade e continuidade das operações.


Quer conferir mais histórias como esta? Acesse o novo canal da SBC Media no YouTube, o novo espaço dedicado a tudo relacionado à multimídia na SBC, onde nossa equipe explora em detalhes as principais notícias dos setores de apostas esportivas, iGaming, afiliados e pagamentos. 


Receba um resumo com as principais notícias sobre o mercado de jogos online e de apostas esportivas no Brasil através do link. A newsletter é enviada toda segunda, terça e quinta-feira, sempre às 17 horas.

Em artigo exclusivo para a coluna Espaço Jurídico, do SBC Notícias Brasil, Isadora Fingermann, sócia de Penal Econômico, e Maria Júlia N. Del Picchia, advogada, ambas do TozziniFreire Advogados, analisaram 

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

You May Have Missed