Governo amplia restrições à publicidade de bets e estabelece novas regras para anúncios
Medidas proíbem a exibição de apostas premiadas, reforçam a proteção de menores e estabelecem novas advertências obrigatórias nos anúncios.
Brasília.- O governo federal estabeleceu novas regras para a publicidade e o marketing das apostas de quota fixa no Brasil. As medidas ampliam as restrições à divulgação das bets, reforçam a proteção de crianças e adolescentes e estabelecem novas obrigações para empresas, plataformas digitais e demais responsáveis pela veiculação de anúncios do setor.
As novas regras foram estabelecidas pela Portaria Interministerial MF/Secom/MJSP nº 73/2026 e pela Portaria SPA/MF nº 1.964/2026, publicadas no Diário Oficial da União. As normas ampliam as restrições à publicidade das apostas de quota fixa e reforçam os mecanismos de fiscalização e proteção ao consumidor.
Veja também: ANJL apoia novas regras de publicidade para bets e cobra fiscalização contra plataformas ilegais
Entre as práticas consideradas abusivas, enganosas ou fraudulentas estão a promoção de operadores não autorizados, a divulgação de marcas, logotipos, sites, aplicativos, perfis em redes sociais e links de plataformas ilegais, além da exibição de apostas premiadas, inclusive com valores em dinheiro.
As regras também proíbem conteúdos que apresentem as apostas como fonte de renda, investimento, alternativa ao emprego ou solução para problemas financeiros. Também ficam vedadas mensagens que sugiram ganho fácil, incentivem práticas excessivas ou induzam o usuário a apostar imediatamente.
Outro ponto previsto na regulamentação envolve conteúdos com estratégias de apostas, prognósticos, opiniões técnicas ou análises sobre eventos esportivos. A prática poderá ser considerada irregular quando, em razão da proximidade temporal, espacial ou contextual entre conteúdo editorial e publicidade, for capaz de induzir ou influenciar a realização de apostas em determinado evento ou mercado.
Veja também: Para evitar problemas jurídicos, Globo planeja mudanças na publicidade de apostas
As pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela produção, promoção, divulgação, distribuição ou impulsionamento de publicidade de apostas deverão verificar previamente se o anunciante possui autorização para operar. Também será necessário manter informações como razão social, CNPJ e número da autorização concedida pelo Ministério da Fazenda ou pelo órgão competente estadual ou distrital.
Proteção de crianças e adolescentes
A Portaria Interministerial MF/Secom/MJSP nº 73/2026 considera abusiva qualquer publicidade de apostas direcionada a crianças e adolescentes. Redes sociais deverão adotar medidas para impedir que anúncios ou conteúdos promocionais de bets sejam disponibilizados a contas de menores de 18 anos.
Lojas de aplicativos e sistemas operacionais também deverão impedir a disponibilização, para contas de crianças e adolescentes, de aplicativos que promovam ou ofereçam acesso a apostas, além daqueles que não apresentem mecanismos de verificação de idade.
A fiscalização das regras será realizada dentro das competências da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), com intercâmbio de informações sobre operadores autorizados e indícios de oferta ou promoção de apostas ilegais.
Novas advertências obrigatórias
Já a Portaria SPA/MF nº 1.964/2026 alterou as regras para as mensagens de advertência obrigatórias nas ações de comunicação e publicidade do setor.
Os anúncios deverão apresentar uma das seguintes frases: “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”, “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro” ou “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.
Veja também: Em resposta ao Ministério da Justiça, CazéTV nega publicidade abusiva de apostas
As advertências deverão ser exibidas na horizontal, de forma clara, legível e proporcional ao restante da ação de comunicação e publicidade. O espaço destinado à mensagem deverá corresponder a, no mínimo, 10% do comprimento ou tamanho do anúncio.
As novas exigências relacionadas às advertências entram em vigor em 17 de julho de 2026. Já as regras previstas na Portaria Interministerial nº 73/2026 passaram a valer na data de sua publicação.
Medidas proíbem a exibição de apostas premiadas, reforçam a proteção de menores e estabelecem novas advertências obrigatórias nos anúncios.
Brasília.- O governo federal estabeleceu novas regras para a publicidade e o marketing das apostas de quota fixa no Brasil. As medidas ampliam as restrições à divulgação das bets, reforçam a proteção de crianças e adolescentes e estabelecem novas obrigações para empresas, plataformas digitais e demais responsáveis pela veiculação de anúncios do setor.
As novas regras foram estabelecidas pela Portaria Interministerial MF/Secom/MJSP nº 73/2026 e pela Portaria SPA/MF nº 1.964/2026, publicadas no Diário Oficial da União. As normas ampliam as restrições à publicidade das apostas de quota fixa e reforçam os mecanismos de fiscalização e proteção ao consumidor.
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Entre as práticas consideradas abusivas, enganosas ou fraudulentas estão a promoção de operadores não autorizados, a divulgação de marcas, logotipos, sites, aplicativos, perfis em redes sociais e links de plataformas ilegais, além da exibição de apostas premiadas, inclusive com valores em dinheiro.
As regras também proíbem conteúdos que apresentem as apostas como fonte de renda, investimento, alternativa ao emprego ou solução para problemas financeiros. Também ficam vedadas mensagens que sugiram ganho fácil, incentivem práticas excessivas ou induzam o usuário a apostar imediatamente.
Outro ponto previsto na regulamentação envolve conteúdos com estratégias de apostas, prognósticos, opiniões técnicas ou análises sobre eventos esportivos. A prática poderá ser considerada irregular quando, em razão da proximidade temporal, espacial ou contextual entre conteúdo editorial e publicidade, for capaz de induzir ou influenciar a realização de apostas em determinado evento ou mercado.
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As pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela produção, promoção, divulgação, distribuição ou impulsionamento de publicidade de apostas deverão verificar previamente se o anunciante possui autorização para operar. Também será necessário manter informações como razão social, CNPJ e número da autorização concedida pelo Ministério da Fazenda ou pelo órgão competente estadual ou distrital.
Proteção de crianças e adolescentes
A Portaria Interministerial MF/Secom/MJSP nº 73/2026 considera abusiva qualquer publicidade de apostas direcionada a crianças e adolescentes. Redes sociais deverão adotar medidas para impedir que anúncios ou conteúdos promocionais de bets sejam disponibilizados a contas de menores de 18 anos.
Lojas de aplicativos e sistemas operacionais também deverão impedir a disponibilização, para contas de crianças e adolescentes, de aplicativos que promovam ou ofereçam acesso a apostas, além daqueles que não apresentem mecanismos de verificação de idade.
A fiscalização das regras será realizada dentro das competências da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), com intercâmbio de informações sobre operadores autorizados e indícios de oferta ou promoção de apostas ilegais.
Novas advertências obrigatórias
Já a Portaria SPA/MF nº 1.964/2026 alterou as regras para as mensagens de advertência obrigatórias nas ações de comunicação e publicidade do setor.
Os anúncios deverão apresentar uma das seguintes frases: “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”, “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro” ou “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.
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As advertências deverão ser exibidas na horizontal, de forma clara, legível e proporcional ao restante da ação de comunicação e publicidade. O espaço destinado à mensagem deverá corresponder a, no mínimo, 10% do comprimento ou tamanho do anúncio.
As novas exigências relacionadas às advertências entram em vigor em 17 de julho de 2026. Já as regras previstas na Portaria Interministerial nº 73/2026 passaram a valer na data de sua publicação.