Regulamentação das apostas no Brasil: entenda como funciona a taxação para empresas e apostadores

A regulamentação das apostas online no Brasil já demonstra impacto financeiro direto nos cofres públicos. Apenas no primeiro trimestre de 2026, a gestão federal registrou uma expressiva arrecadação com empresas licenciadas de R$ 3,4 bilhões.

Esse montante impressiona porque representa um crescimento de 123,7% em comparação ao mesmo período do ano passado, quando o valor foi de R$ 1,5 bilhão. Os dados oficiais, anunciados pela Receita Federal, indicam que o valor recolhido com impostos de apostas no Brasil mais do que dobrou desde então. 


O mercado regulado de apostas entrou oficialmente em operação em 1º de janeiro de 2025. Foi nesse momento que o governo implementou oficialmente o imposto de 12% incidente sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), indicador que corresponde à receita das apostas após a dedução dos prêmios pagos aos apostadores.

Aumento na carga de impostos sobre apostas no Brasil

No entanto, o cenário de tributação para as casas de apostas licenciadas no Brasil não vai parar no percentual atual e ficará ainda mais pesado. Em dezembro de 2025, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 128 de 2025, que incluiu novos trechos com o intuito de aumentar a carga tributária imposta ao setor. 

Dessa maneira, o cronograma de impostos para apostas no Brasil aprovado pelos parlamentares prevê uma subida constante e progressiva para o setor. A taxa cobrada passará dos atuais 12% para a faixa de 13% já neste ano de 2026. 


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Assim, a escalada continuará no ano seguinte, subindo para 14% em 2027 e, finalmente, atingindo o patamar previsto de 15% em 2028. O texto ainda estipula sanções para quem anunciar plataformas não reguladas e/ou permitir transações com empresas irregulares. 

Ou seja, com menos de dois anos da regulamentação das apostas no Brasil em vigência, a tributação já foi ampliada e algumas portarias também estão restringindo o acesso de parte da população às plataformas autorizadas. 

Recentemente, o governo publicou uma normativa com as diretrizes para que os participantes do Novo Desenrola Brasil – programa de renegociação de dívidas – sejam proibidos de apostar por um ano. Para compreender o cenário atual, elaboramos um guia atualizado!

As empresas de apostas devem pagar para obter a licença no Brasil?

Desde a regulamentação das apostas no Brasil, as empresas interessadas em atuar no país precisam contar com uma licença concedida pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda.

De acordo com informações do governo, atualmente, as operadoras devem arcar com uma outorga de R$ 30 milhões, que serão alocados em conta única do Tesouro Nacional. Cada licença permite que a empresa tenha até três marcas (bets). 

Caso a companhia queira solicitar a liberação para mais marcas, terá que pagar uma nova outorga com validade de cinco anos. Além disso, também existe uma Taxa de Fiscalização, que necessita ser disponibilizada para SPA. 

A partir daí, a empresa recebe o sinal verde para atuar no Brasil no domínio ‘bet.br’ exclusivo para o mercado licenciado. Lembrando que a lista das empresas autorizadas a ofertar apostas em âmbito nacional pode ser encontrada aqui

Principais impostos para o setor de apostas

Com a regulamentação das apostas no Brasil em 2025, uma série de cobranças também foi formalizada ao setor. Confira a lista abaixo: 

  • Gross Gaming Revenue (GGR): O GGR corresponde à receita das apostas após a dedução dos prêmios pagos aos apostadores. Sobre essa base incide a alíquota definida pela regulamentação. O montante em 2025 estava em 12%, mas subirá gradativamente até alcançar 15% em 2028. 
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): As operadoras licenciadas no país podem ter uma carga tributária próxima de 34% sobre o lucro, considerando IRPJ e CSLL. 
  • PIS e COFINS: As casas de apostas também pagam PIS e COFINS, com uma taxa de 9,25% sobre a receita bruta. No entanto, a base de cálculo desses impostos tende a ser motivo de debate, principalmente sobre o que precisa ser levado em conta para a tributação. 
  • Imposto Sobre Serviços (ISS): Algumas cidades do país já sinalizaram que podem cobrar o ISS sobre apostas esportivas e jogos online, o que pode levantar questões sobre a validade desse imposto. 

O apostador também precisa pagar impostos sobre apostas no Brasil?

De acordo com a regulamentação das apostas no Brasil, os apostadores podem ter que pagar impostos sobre os prêmios recebidos em apostas online e em jogos de fantasy sports. Isso acontece quando esse valor supera o limite anual da isenção do Imposto de Renda. 

Se a quantia total do prêmio no ano-calendário anterior superar esse limite, o cidadão terá imposto a pagar. Caso o montante esteja dentro do limite de isenção, não há necessidade. 

Neste contexto, o operador necessita disponibilizar o Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa (ComprovaBet) até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte. 

Esse documento conta com todas as informações sobre os resultados do apostador ou jogador em todas as marcas daquele respectivo operador, com os valores calculados de maneira individual para cada tipo de aposta.

Com essa documentação, o indivíduo maior de idade pode utilizar o Aplicativo da Receita Federal para realizar cálculos relacionados ao prêmio do ano anterior e conferir o valor do imposto devido. Atualmente, a alíquota é de 15%, focada apenas sobre a fração do montante que ultrapassa o limite de isenção anual do imposto de renda. 

Quem tiver imposto sobre apostas no Brasil a pagar, deve lançar o Documento de Arrecadação de Receitas Federal (Darf) e pagar até o último dia útil de abril do respectivo ano. A calculadora da Receita Federal pode ser usada por apostadores em eventos esportivos, jogos online e fantasy sport. 

Vale salientar que a Receita Federal disponibilizou um Roteiro para Pagamento do IRPF sobre Loterias de Quota Fixa e Fantasy Sport e um Manual do Aplicativo

Reforma Tributária e o Imposto Seletivo 

Além disso, a Reforma Tributária ainda englobou as apostas online no Imposto Seletivo. A Lei Complementar nº 214/2025, em seu art. 244, estabelece que os concursos de prognósticos físicos ou online, envolvendo desde loterias, corridas de cavalo, apostas de quota fixa, se enquadram no regime do IBS e da CBS. Esse dispositivo também amplia esse entendimento ao fantasy sport. 

Dessa forma, o IBS e a CBS recaem sobre a receita decorrente da atividade de apostas, com a dedução dos prêmios pagos e dos repasses exigidos na legislação. Em outras palavras, os prêmios não ficam sujeitos à essas alíquotas. No entanto, a norma proíbe a obtenção desses créditos pelos apostadores, ao mesmo tempo em que os operadores necessitam conceder informações básicas sobre o lugar das apostas, valores e prêmios pagos, demandando identificação dos apostadores nas dinâmicas virtuais. 

No tocante ao Imposto Seletivo, a LC nº 214/2025 também elencou as apostas online entre os serviços e bens classificados como ‘prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente’ e, portanto, sujeitas ao Imposto Seletivo. Já o artigo 410 define que o Imposto Seletivo será cobrado somente uma vez sobre o bem ou serviço, sem aproveitamento de crédito. Por fim, o Imposto Seletivo entrará em vigor oficialmente em 1º de janeiro de 2027.

Programa Desenrola 2.0 e o bloqueio nas plataformas de bets 

No primeiro semestre de 2025, o governo federal anunciou o Novo Desenrola Brasil com uma restrição ao setor licenciado de apostas: os beneficiários não poderão acessar os sites e aplicativos durante um ano. 

Para aderir ao Desenrola 2.0, o consumidor precisa autorizar o bloqueio do próprio CPF nas plataformas de bets. Conforme a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), essa autorização deverá constar no contrato assinado junto à instituição financeira.

Além disso, o documento precisa informar que o participante assume o compromisso de não utilizar plataformas de apostas durante o período de 12 meses. Dessa forma, os bancos podem compartilhar os dados dos beneficiários após a formalização do contrato.

O Banco do Brasil fica responsável por centralizar os dados enviados pelas instituições financeiras. Segundo o Ministério da Fazenda, a instituição administra o FGO (Fundo Garantidor de Operações), fundo privado utilizado para cobrir inadimplência dos contratos ligados ao programa.

Assim, as informações são encaminhadas para a Secretaria de Prêmios e Apostas. O órgão é responsável pelo Sigap (Sistema de Gestão de Apostas), plataforma que disponibiliza a lista de pessoas impedidas de apostar.

As operadoras de apostas devem consultar o sistema periodicamente. Caso o CPF do usuário esteja listado como impedido, a empresa deve bloquear a criação de novas contas ou suspender cadastros já existentes.

Além disso, as plataformas precisam comunicar os usuários sobre o motivo da suspensão. Se houver saldo disponível na conta, a empresa tem até dois dias para devolver os valores para uma conta autorizada pelo Banco Central.

Desenrola Fies

Além disso, o Ministério da Fazenda promoveu um ajuste na medida provisória (MP) do Desenrola 2.0 para deixar explícita a proibição da participação de plataformas de apostas esportivas nos programas federais de renegociação de dívidas. 

A mudança envolve diretamente o Desenrola Fies, programa voltado a estudantes com débitos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Em outras palavras, a iniciativa oferece descontos e novas condições de pagamento para estudantes inadimplentes.

No fim das contas, a regulamentação das apostas no Brasil ainda está em processo de construção e consolidação, trazendo novas discussões, projetos e desafios diariamente. No entanto, o ponto-chave para que o país explore todo o potencial do setor é ampliar a fiscalização e o combate ao jogo ilegal, que expõe a população sem qualquer tipo de segurança ou transparência, além de não gerar empregos nem arrecadação para o Estado.

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