Na terça-feira, 5, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a Portaria SPA/MF nº 1.237/2026 no Diário Oficial da União (DOU), alterando a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024.
O novo documento inclui a proibição da participação de beneficiários do Desenrola 2.0 nas casas de apostas online. A norma entrou em vigor no dia em que foi publicada e foi assinada por Fabio Augusto Macorin, Secretário Adjunto da SPA.
SPA define regras para barrar cadastro de beneficiários
Na mesma data em que foi publicada a portaria que veda a participação de beneficiários do Desenrola 2.0 em apostas online, a SPA também estabeleceu procedimentos para o cumprimento da medida.
Por meio da Instrução Normativa (IN) SPA/MF nº 3/2026, o órgão definiu as diretrizes que devem ser observadas pelos operadores para impedir o cadastro dessas pessoas nas plataformas.
O documento prevê a implementação de mecanismos de verificação de elegibilidade no momento do cadastro, com base em bases de dados oficiais ou informações disponibilizadas pelo governo.
Os operadores passam a ser responsáveis por adotar controles que impeçam tanto a criação de novas contas quanto a reativação de cadastros por pessoas enquadradas na restrição, além de manter registros que comprovem o cumprimento das exigências.
O texto estabelece prazos para a adoção de medidas após a identificação do impedimento. De acordo com o art. 7º, caso, no primeiro login do dia, a consulta retorne o status “Impedido – Programa Novo Desenrola Brasil”, o operador deve suspender a conta do usuário em até três dias, contados da data da verificação.
A IN também reforça obrigações de monitoramento contínuo e atualização das informações, a fim de garantir que beneficiários incluídos posteriormente no programa também sejam alcançados pela medida.
Em caso de descumprimento, as empresas ficam sujeitas às sanções previstas na regulamentação do setor, o que inclui penalidades administrativas aplicadas pela própria SPA.
Novo Desenrola é instituído
O Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias (Novo Desenrola Brasil ou Desenrola 2.0) foi instituído pela Medida Provisória (MP) nº 1.355/2026, publicada na segunda-feira, 4. O texto contextualiza os objetivos do programa e determina regras e requisitos para participação.
A iniciativa busca ampliar o acesso à renegociação de dívidas e reorganizar a vida financeira de pessoas físicas, com foco em consumidores de baixa renda e com débitos em atraso.
A MP estabelece critérios como limite de renda, prazo de inadimplência e data de contratação das dívidas elegíveis. Também prevê mecanismos de renegociação com descontos e a possibilidade de substituição do passivo por crédito com condições mais favoráveis.
Entre os instrumentos adicionais, o documento autoriza o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitação ou amortização de dívidas e cria condições especiais para a renegociação de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), com redução significativa de encargos.
O texto também promove ajustes nas regras do crédito consignado e altera legislações relacionadas ao sistema financeiro e à seguridade social. A proposta integra um conjunto amplo de medidas voltadas à recuperação da capacidade de consumo das famílias e à redução dos índices de inadimplência no país.
ANJL destaca contradições do Desenrola 2.0

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) posicionou-se recentemente sobre o Novo Desenrola, que prevê renegociar dívidas com até 90% de desconto para pessoas com renda de até cinco salários mínimos (R$ 8.105).
Embora reconheça de maneira positiva a intenção do governo com a iniciativa, a ANJL reforçou que ainda há contradições relevantes que devem ser destacadas. A entidade mencionou que, de acordo com dados e estudos atualizados, como o da LCA Consultoria, as apostas não se enquadram entre os fatores que mais comprometem a renda das famílias brasileiras.
Um dos aspectos abordados pela ANJL é que a nova medida do governo não impactará o mercado ilegal, que representa entre 40 e 50% do setor no país. Apenas as empresas autorizadas pela SPA serão afetadas pela iniciativa.
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Na terça-feira, 5, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a Portaria SPA/MF nº 1.237/2026 no Diário Oficial da União (DOU), alterando a Portaria SPA/MF 
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