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STF determina tramitação prioritária da ação contra lei que restringe publicidade de apostas no Rio Grande do Sul

stf determina tramitação prioritária da ação contra lei que restringe publicidade de apostas no rio grande do sul

STF determina tramitação prioritária da ação contra lei que restringe publicidade de apostas no Rio Grande do Sul

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A lei estadual determina a inclusão obrigatória de alertas sobre riscos do jogo em anúncios, com destaque mínimo de 15% da peça publicitária e áudio equivalente à mensagem principal.

Brasília.- A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou tramitação prioritária da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.971. O processo questiona a constitucionalidade da Lei estadual 16.508/2026 que foi sancionada pelo governador do Rio Grande do Sul Eduardo Leite (PSD) no final de abril.

A ADI 7971 foi ajuizada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), uma das entidades que representa o mercado regulado de igaming no Brasil. A lei gaúcha restringe a publicidade de plataformas de apostas no Rio Grande do Sul.

Veja também: ANJL ajuíza ação no STF contra lei que restringe a publicidade de casas de apostas no Rio Grande do Sul

Para o prosseguimento do processo, Cármen Lúcia determinou que o presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e que governador Eduardo Leite enviem informações ao STF em até cinco dias.

Após essa etapa, serão ouvidos representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Por fim, a ministra, que é a relatora da ação, poderá emitir o parecer sobre o caso.

A lei estadual determina a inclusão obrigatória de alertas sobre riscos do jogo em anúncios, com destaque mínimo de 15% da peça publicitária e áudio equivalente à mensagem principal. Também exige a divulgação de informações sobre dependência e canais de apoio psicológico.

O texto proíbe conteúdos direcionados a menores de 18 anos, incluindo o uso de personagens, animações ou elementos com apelo infantojuvenil. A veiculação de publicidade será restrita a horários entre 21h e 6h em TV, rádio e plataformas digitais.

Além disso, a legislação do RS veda anúncios em estádios e eventos esportivos, salvo em casos de patrocínio oficial, e proíbe a exibição de probabilidades, bônus e incentivos ao jogo durante transmissões ao vivo. Também impede publicidade próxima a escolas e espaços frequentados por menores.

A ANJL defende que o mercado brasileiro de apostas de quota fixa já é regulamentado por uma lei federal e que os estados não têm competência para criar leis que entram em conflito com a legislação nacional.

Os representantes do setor de apostas solicitação que a lei gaúcha seja suspensa até que a ADI 7971 seja julgada.

A lei estadual determina a inclusão obrigatória de alertas sobre riscos do jogo em anúncios, com destaque mínimo de 15% da peça publicitária e áudio equivalente à mensagem principal.

Brasília.- A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou tramitação prioritária da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.971. O processo questiona a constitucionalidade da Lei estadual 16.508/2026 que foi sancionada pelo governador do Rio Grande do Sul Eduardo Leite (PSD) no final de abril.

A ADI 7971 foi ajuizada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), uma das entidades que representa o mercado regulado de igaming no Brasil. A lei gaúcha restringe a publicidade de plataformas de apostas no Rio Grande do Sul.

Veja também: ANJL ajuíza ação no STF contra lei que restringe a publicidade de casas de apostas no Rio Grande do Sul

Para o prosseguimento do processo, Cármen Lúcia determinou que o presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e que governador Eduardo Leite enviem informações ao STF em até cinco dias.

Após essa etapa, serão ouvidos representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Por fim, a ministra, que é a relatora da ação, poderá emitir o parecer sobre o caso.

A lei estadual determina a inclusão obrigatória de alertas sobre riscos do jogo em anúncios, com destaque mínimo de 15% da peça publicitária e áudio equivalente à mensagem principal. Também exige a divulgação de informações sobre dependência e canais de apoio psicológico.

O texto proíbe conteúdos direcionados a menores de 18 anos, incluindo o uso de personagens, animações ou elementos com apelo infantojuvenil. A veiculação de publicidade será restrita a horários entre 21h e 6h em TV, rádio e plataformas digitais.

Além disso, a legislação do RS veda anúncios em estádios e eventos esportivos, salvo em casos de patrocínio oficial, e proíbe a exibição de probabilidades, bônus e incentivos ao jogo durante transmissões ao vivo. Também impede publicidade próxima a escolas e espaços frequentados por menores.

A ANJL defende que o mercado brasileiro de apostas de quota fixa já é regulamentado por uma lei federal e que os estados não têm competência para criar leis que entram em conflito com a legislação nacional.

Os representantes do setor de apostas solicitação que a lei gaúcha seja suspensa até que a ADI 7971 seja julgada.

  

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