STF determina tramitação prioritária da ação contra lei que restringe publicidade de apostas no Rio Grande do Sul

A lei estadual determina a inclusão obrigatória de alertas sobre riscos do jogo em anúncios, com destaque mínimo de 15% da peça publicitária e áudio equivalente à mensagem principal.


Brasília.- A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou tramitação prioritária da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.971. O processo questiona a constitucionalidade da Lei estadual 16.508/2026 que foi sancionada pelo governador do Rio Grande do Sul Eduardo Leite (PSD) no final de abril.

A ADI 7971 foi ajuizada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), uma das entidades que representa o mercado regulado de igaming no Brasil. A lei gaúcha restringe a publicidade de plataformas de apostas no Rio Grande do Sul.

Veja também: ANJL ajuíza ação no STF contra lei que restringe a publicidade de casas de apostas no Rio Grande do Sul


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Para o prosseguimento do processo, Cármen Lúcia determinou que o presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e que governador Eduardo Leite enviem informações ao STF em até cinco dias.

Após essa etapa, serão ouvidos representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Por fim, a ministra, que é a relatora da ação, poderá emitir o parecer sobre o caso.

A lei estadual determina a inclusão obrigatória de alertas sobre riscos do jogo em anúncios, com destaque mínimo de 15% da peça publicitária e áudio equivalente à mensagem principal. Também exige a divulgação de informações sobre dependência e canais de apoio psicológico.

O texto proíbe conteúdos direcionados a menores de 18 anos, incluindo o uso de personagens, animações ou elementos com apelo infantojuvenil. A veiculação de publicidade será restrita a horários entre 21h e 6h em TV, rádio e plataformas digitais.

Além disso, a legislação do RS veda anúncios em estádios e eventos esportivos, salvo em casos de patrocínio oficial, e proíbe a exibição de probabilidades, bônus e incentivos ao jogo durante transmissões ao vivo. Também impede publicidade próxima a escolas e espaços frequentados por menores.

A ANJL defende que o mercado brasileiro de apostas de quota fixa já é regulamentado por uma lei federal e que os estados não têm competência para criar leis que entram em conflito com a legislação nacional.

Os representantes do setor de apostas solicitação que a lei gaúcha seja suspensa até que a ADI 7971 seja julgada.

A lei estadual determina a inclusão obrigatória de alertas sobre riscos do jogo em anúncios, com destaque mínimo de 15% da peça publicitária e áudio equivalente à mensagem principal.

Brasília.- A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou tramitação prioritária da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.971. O processo questiona a constitucionalidade da Lei estadual 16.508/2026 que foi sancionada pelo governador do Rio Grande do Sul Eduardo Leite (PSD) no final de abril.

A ADI 7971 foi ajuizada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), uma das entidades que representa o mercado regulado de igaming no Brasil. A lei gaúcha restringe a publicidade de plataformas de apostas no Rio Grande do Sul.

Veja também: ANJL ajuíza ação no STF contra lei que restringe a publicidade de casas de apostas no Rio Grande do Sul

Para o prosseguimento do processo, Cármen Lúcia determinou que o presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e que governador Eduardo Leite enviem informações ao STF em até cinco dias.

Após essa etapa, serão ouvidos representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Por fim, a ministra, que é a relatora da ação, poderá emitir o parecer sobre o caso.

A lei estadual determina a inclusão obrigatória de alertas sobre riscos do jogo em anúncios, com destaque mínimo de 15% da peça publicitária e áudio equivalente à mensagem principal. Também exige a divulgação de informações sobre dependência e canais de apoio psicológico.

O texto proíbe conteúdos direcionados a menores de 18 anos, incluindo o uso de personagens, animações ou elementos com apelo infantojuvenil. A veiculação de publicidade será restrita a horários entre 21h e 6h em TV, rádio e plataformas digitais.

Além disso, a legislação do RS veda anúncios em estádios e eventos esportivos, salvo em casos de patrocínio oficial, e proíbe a exibição de probabilidades, bônus e incentivos ao jogo durante transmissões ao vivo. Também impede publicidade próxima a escolas e espaços frequentados por menores.

A ANJL defende que o mercado brasileiro de apostas de quota fixa já é regulamentado por uma lei federal e que os estados não têm competência para criar leis que entram em conflito com a legislação nacional.

Os representantes do setor de apostas solicitação que a lei gaúcha seja suspensa até que a ADI 7971 seja julgada.

  


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