Entenda a mudança feita pelo Ministério do Esporte na destinação dos recursos das loterias para clubes
A Fenaclubes passará a ter datas mais flexíveis para transferir valores das loterias.
Brasília.- O Ministério do Esporte oficializou uma mudança no repasse dos recursos provenientes das loterias que devem ser destinados a clubes esportivos. A pasta mudou a forma como os valores devem ser transferidos pela Federação Nacional dos Clubes Esportivos (Fenaclubes) para o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC).
De acordo com o ministério, as transferências não serão mais feitas em parcelas fixas com datas predefinidas. A partir de agora, os repasses vão ser realizados quando a Fenaclubes arrecadar R$ 1 milhão (US$ 193.153) com os valores das loterias.
Veja também: COB e CPB ficam proibidos de repassar verbas de apostas a entidades com pendências fiscais
A mudança foi publicada por meio do Ato nº 1 de 2026, que foi assinado pelo ministro Paulo Henrique Perna Cordeiro. De acordo com o documento, a Fenaclubes terá até cinco dias úteis para transferir cada parcela de R$ 1 milhão para o CBC.
As novas regras para os repasses de verbas das loterias foram solicitadas pelas próprias entidades que representam clubes esportivos. O pedido foi feito para o Ministério do Esporte por meio do Ofício nº 9/2026-CBC/PRES.
COB e CPB ficam proibidos de repassar verbas de apostas a entidades com pendências fiscais
O Tribunal de Contas da União (TCU) alertou o Comitê Olímpico do Brasil (COB) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) sobre a proibição de repassar recursos públicos a entidades esportivas com pendências fiscais. A decisão foi tomada na sessão plenária de 4 de fevereiro e resultou no Acórdão nº 244/2026, publicado no Diário Oficial da União em 12 de fevereiro.
O Tribunal reforçou que as entidades previstas no artigo 22 da Lei nº 13.756/2018 não podem descentralizar verbas oriundas da Lei nº 9.615/1998 para organizações inadimplentes junto à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme estabelece o Decreto nº 7.984/2013.
O julgamento analisou o processo TC 016.271/2017-3 e seu apenso (TC 033.995/2018-4), que tratam da gestão de recursos públicos destinados ao esporte. Entre os envolvidos estão o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), a Confederação Brasileira de Esgrima, a Confederação Nacional dos Clubes, a Controladoria-Geral da União, a Secretaria-Executiva do Ministério do Esporte e a Caixa Econômica Federal.
A Fenaclubes passará a ter datas mais flexíveis para transferir valores das loterias.
Brasília.- O Ministério do Esporte oficializou uma mudança no repasse dos recursos provenientes das loterias que devem ser destinados a clubes esportivos. A pasta mudou a forma como os valores devem ser transferidos pela Federação Nacional dos Clubes Esportivos (Fenaclubes) para o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC).
De acordo com o ministério, as transferências não serão mais feitas em parcelas fixas com datas predefinidas. A partir de agora, os repasses vão ser realizados quando a Fenaclubes arrecadar R$ 1 milhão (US$ 193.153) com os valores das loterias.
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A mudança foi publicada por meio do Ato nº 1 de 2026, que foi assinado pelo ministro Paulo Henrique Perna Cordeiro. De acordo com o documento, a Fenaclubes terá até cinco dias úteis para transferir cada parcela de R$ 1 milhão para o CBC.
As novas regras para os repasses de verbas das loterias foram solicitadas pelas próprias entidades que representam clubes esportivos. O pedido foi feito para o Ministério do Esporte por meio do Ofício nº 9/2026-CBC/PRES.
COB e CPB ficam proibidos de repassar verbas de apostas a entidades com pendências fiscais
O Tribunal de Contas da União (TCU) alertou o Comitê Olímpico do Brasil (COB) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) sobre a proibição de repassar recursos públicos a entidades esportivas com pendências fiscais. A decisão foi tomada na sessão plenária de 4 de fevereiro e resultou no Acórdão nº 244/2026, publicado no Diário Oficial da União em 12 de fevereiro.
O Tribunal reforçou que as entidades previstas no artigo 22 da Lei nº 13.756/2018 não podem descentralizar verbas oriundas da Lei nº 9.615/1998 para organizações inadimplentes junto à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme estabelece o Decreto nº 7.984/2013.
O julgamento analisou o processo TC 016.271/2017-3 e seu apenso (TC 033.995/2018-4), que tratam da gestão de recursos públicos destinados ao esporte. Entre os envolvidos estão o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), a Confederação Brasileira de Esgrima, a Confederação Nacional dos Clubes, a Controladoria-Geral da União, a Secretaria-Executiva do Ministério do Esporte e a Caixa Econômica Federal.