No dia 24 de abril, o Ministério da Fazenda anunciou medidas restritivas para os chamados mercados de previsão no Brasil. A pasta anunciou que plataformas em que se negociam contratos sobre o desfecho de eventos reais, como decisões políticas, indicadores econômicos, eventos esportivos e premiações culturais, operam sob a mesma lógica das bets.
Dessa maneira, ao negociar palpites sobre eventos futuros com prêmios predefinidos, essas plataformas passam a ser submetidas ao mesmo rigor regulatório e fiscalização. Conforme a Fazenda, a fundamentação legal para esse entendimento regulatório consta em Nota Técnica da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), com base em manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que reconheceu a competência do ministério para regular e fiscalizar atividades dessa natureza.
Além disso, esse posicionamento foi reforçado pela Resolução nº 5.298, publicada no mesmo dia, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que veda a oferta e a negociação, no país, de contratos derivativos cujos ativos subjacentes estejam relacionados em eventos de entretenimento, política ou esportes. Com isso, essas operações deixaram de ser apresentadas como investimento e passaram a seguir as regras aplicáveis às apostas.
“O Brasil estabeleceu regras claras para o funcionamento das apostas de quota fixa, e não haverá espaço para quem tenta operar à margem desse sistema ou criar estruturas para contornar a legislação”, disse o ministro da Fazenda, Dario Durigan, na ocasião.

De acordo com Udo Seckelmann, Partner e Head of Gambling & Crypto no Bichara e Motta Advogados, essa movimentação do governo precisa ser observada com cautela. “Embora a Resolução nº 5.298 do CMN e a Nota Técnica da SPA busquem oferecer um critério de enquadramento, a leitura adotada pela SPA me parece excessivamente ampliativa, sobretudo ao tratar diferentes modelos de prediction markets como se fossem, em essência, apostas”, afirmou.
“Na minha visão, isso ignora nuances importantes desses instrumentos, especialmente quando utilizados como mecanismos de agregação de informação e produção de sinais probabilísticos”, completou.
“Diferentemente das apostas, seu valor não reside no entretenimento”, explica Udo Seckelmann
Segundo Seckelmann, é justamente essa função informacional que diferencia os mercados de previsão das apostas tradicionais.“Diferentemente das apostas, seu valor não reside no entretenimento; e, diferentemente dos derivativos, sua finalidade principal não é a alocação de risco financeiro. Ainda que haja participantes com motivações diversas, a natureza do produto deve ser compreendida a partir de sua capacidade de gerar sinais probabilísticos que orientam decisões econômicas, institucionais e sociais”.
Conforme Seckelmann, ignorar essa característica e reduzir esses mercados à lógica de “ganho ou perda” atrelada a eventos futuros e incertos pode levar a um enquadramento impreciso e forçado, o que prejudicaria o florescimento da inovação. Contudo, ele acredita que foi apenas o primeiro passo de um debate regulatório.
“A posição atual da SPA, especialmente ao restringir mercados baseados em eventos políticos, culturais, geopolíticos e de entretenimento, não deve fechar prematuramente as discussões que ainda estão em desenvolvimento no cenário internacional. A expectativa é que novos capítulos surjam em breve — seja por meio de ajustes legislativos ou regulatórios, seja por um aprofundamento institucional do tema — permitindo uma abordagem mais calibrada e aderente à complexidade da atividade”, concluiu.
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