Portaria publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas amplia restrições já aplicadas a beneficiários de programas sociais e reforça controle sobre apostas de quota fixa no país.
Brasília.- A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), por meio do Ministério da Fazenda, publicou na terça-feira (5), a Portaria SPA/MF nº 1.237, que amplia as regras de restrição para participação em apostas de quota fixa no Brasil. A nova norma altera a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 e inclui uma nova categoria de impedimento: os beneficiários do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil.
Com a atualização, passam a ser proibidos de realizar apostas em plataformas regulamentadas no país:
- Pessoas impedidas por decisão administrativa ou judicial específica;
- Beneficiários do Programa Bolsa Família;
- Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- E agora também os beneficiários do Novo Desenrola Brasil, desde que o contrato da operação de crédito seja garantido pelo Fundo de Garantia de Operações.
O objetivo da medida, segundo o texto normativo, é reforçar mecanismos de proteção financeira e evitar que grupos em situação de vulnerabilidade econômica comprometam recursos destinados à recuperação financeira familiar.
A portaria também estabelece que os operadores de apostas deverão adotar procedimentos técnicos para impedir o cadastro ou uso das plataformas por pessoas enquadradas na nova restrição.
Veja também: Desenrola 2.0: ANJL critica plano do governo e vê ‘contradições’
A medida é assinada pelo secretário de Prêmios e Apostas substituto, Fábio Augusto Macorin, e se insere no conjunto de normas de regulamentação do mercado de apostas de quota fixa no Brasil, instituído após a Lei nº 14.790/2023.
A portaria entra em vigor imediatamente, mas os detalhes técnicos de implementação ainda serão definidos em regulamentação específica da Secretaria de Prêmios e Apostas.
Portaria publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas amplia restrições já aplicadas a beneficiários de programas sociais e reforça controle sobre apostas de quota fixa no país.
Brasília.- A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), por meio do Ministério da Fazenda, publicou na terça-feira (5), a Portaria SPA/MF nº 1.237, que amplia as regras de restrição para participação em apostas de quota fixa no Brasil. A nova norma altera a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 e inclui uma nova categoria de impedimento: os beneficiários do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil.
Com a atualização, passam a ser proibidos de realizar apostas em plataformas regulamentadas no país:
- Pessoas impedidas por decisão administrativa ou judicial específica;
- Beneficiários do Programa Bolsa Família;
- Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- E agora também os beneficiários do Novo Desenrola Brasil, desde que o contrato da operação de crédito seja garantido pelo Fundo de Garantia de Operações.
O objetivo da medida, segundo o texto normativo, é reforçar mecanismos de proteção financeira e evitar que grupos em situação de vulnerabilidade econômica comprometam recursos destinados à recuperação financeira familiar.
A portaria também estabelece que os operadores de apostas deverão adotar procedimentos técnicos para impedir o cadastro ou uso das plataformas por pessoas enquadradas na nova restrição.
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A medida é assinada pelo secretário de Prêmios e Apostas substituto, Fábio Augusto Macorin, e se insere no conjunto de normas de regulamentação do mercado de apostas de quota fixa no Brasil, instituído após a Lei nº 14.790/2023.
A portaria entra em vigor imediatamente, mas os detalhes técnicos de implementação ainda serão definidos em regulamentação específica da Secretaria de Prêmios e Apostas.
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