ANJL leva ao STF ação contra lei gaúcha que restringe publicidade de apostas

Na última sexta-feira, 15, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) enviou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7971 contra a Lei Estadual nº 16.508/2026. A norma, sancionada recentemente pelo governador Eduardo Leite (PSD-RS), impõe restrições à publicidade de apostas no Rio Grande do Sul.

No documento, a ANJL afirmou que a lei é inconstitucional por avançar sobre competências exclusivas da União e interferir em temas já regulados em âmbito federal, como responsabilidade civil e atividades lotéricas.


A entidade também destacou que as restrições impostas pelo governo do Rio Grande do Sul violam princípios constitucionais da ordem econômica, como livre iniciativa e livre concorrência, ao estabelecer intervenção considerada desproporcional sobre a atividade.

Segundo a ANJL, a ação não questiona a fiscalização estatal, mas sim a criação de regime regulatório próprio sob o argumento de proteger usuários e grupos vulneráveis.

Além disso, a entidade defendeu possuir legitimidade para propor ação ao STF, destacando que a lei gaúcha impacta diretamente as 23 empresas representadas pela associação. Para a ANJL, a norma interfere na atuação dos operadores licenciados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) ao restringir publicidade, contratos de patrocínios, relações com veículos de comunicação e plataformas digitais, além de prever sanções administrativas. 


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O entendimento da associação converge com a manifestação recente da SPA, que também apontou possível inconstitucionalidade da norma.

“A Lei gaúcha nº 16.508, de 2026, apresenta vício de inconstitucionalidade formal por quatro principais motivos, quais sejam: lesar a competência privativa da União para legislar sobre loterias, forte no art. 22, XX; violar competência legislativa privativa da União para dispor sobre publicidade e propaganda, prevista no art. 22, XXIX; e invadir competência da União para dispor sobre telecomunicações, embasada no art. 22, IV, e para dispor sobre responsabilidade civil – todos da Constituição Federal. Percebe-se que elas versam sobre descumprimento da competência legislativa privativa federal”, alegou a ANJL na ação. 

E acrescentou: “Os vícios de inconstitucionalidade formal afetam a raiz e a totalidade da Lei gaúcha, razão pela qual se trata de inconstitucionalidade total do diploma legislativo. Contudo, por precaução, far-se-á pedido subsidiário de inconstitucionalidade de artigos específicos da Lei Estadual nº 16.508/2026”. 

Na petição, a ANJL estruturou suas alegações em nove fundamentos de inconstitucionalidade, divididos entre vícios formais e materiais. Entre os principais pontos, a entidade argumentou que houve usurpação da competência privativa da União para legislar sobre loterias, propaganda comercial, telecomunicações, radiodifusão e responsabilidade civil.

No aspecto material, a associação apontou violação aos princípios da ordem econômica previstos na Constituição, sustentando que a norma estadual extrapola os limites da intervenção regulatória permitida aos entes federativos. 


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Na última sexta-feira, 15, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) enviou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7971 contra 


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